Adoção – Mais que um ato de amor
Por Poliana Pinheiro
Do ponto de vista legal, a palavra adoção consiste em um ato jurídico que cria uma relação de semelhança entre duas pessoas, o que resulta na paternidade e filiação legitima, é mais que um ato legal, é uma doação de amor, coragem e muita responsabilidade. É o amor que move o desejo da adoção, que dá a certeza que aquela criança precisa de você, que dá paciência para aguardar as decisões jurídicas e promove este encontro que é para toda a vida. “Não habitou meu ventre, mas mergulhou nas entranhas da minha alma... Não foi plasmado do meu sangue, mas alimenta-se no néctar de meus sonhos... Não é fruto de minha hereditariedade, mas molda-se no valor de meu caráter... Se não nasceu de mim, certamente nasceu para mim... E se mães também são filhas, e se filhos todos são... duplamente abençoado, és meu filho do coração!”.
É assim que o poema de uma mãe do coração define o ato da adoção, e que se encaixa perfeitamente na vida de muitas mulheres que decidem tomar essa decisão, como a da artesã, Eliane Brito, 32 anos, casada e mãe adotiva do pequeno Pedro Henrique, de dois anos.
Segundo Eliane, o pensamento de adoção só veio em mente depois de várias tentativas frustradas de gravidez, “foram oito anos de tentativas, tratamentos médicos, até o enxoval estava montado a espera do tão sonhado filho, mas por algum motivo ele não vinha”, foi quando o casal decidiu entrar com pedido de adoção, e depois de uma espera que parecia interminável o telefone tocou sendo da assistência social, era Pedro que os esperava na maternidade. E desde então são momentos de muita felicidade; ressalta ela a todo instante: “Hoje tenho um motivo a mais pra querer viver”.
Na legislação brasileira existem dois tipos de adoção. Uma, é quando o adotado é maior de 18 anos, prevista no Código Civil Brasileiro, dentro do Direito de Família, deferida no interesse dos casais, que é a adoção contratual. Que acontece com a lavratura de escritura, anexada no registro civil de nascimento do adotado. A outra é a prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que cuida dos interesses dos menores, desassistidos ou não, sem qualquer distinção. Cabem também os casos em que, apesar dos adotados já terem completado 18 anos, já estavam sob a guarda dos adotantes, esperando apenas o desfecho da ação.
Existem vários casos de casais que resolveram criar crianças que não geraram. Alguns porque já criaram seus filhos, outros simplesmente porque querem unir filhos gerados e adotados... Outros casais e outros tantos casos podemos enumerar, inclusive os casais homossexuais. De certo, o amor que falamos no início é que deve guiar o caminho que leva à adoção.
Segundo dado publicado no Diário Oficial, em 26 de maio de 2009, 80 mil crianças estão em abrigos de todo o Brasil esperando para serem adotadas, só que em sua maioria a preferência dos casais que querem adotar são os bebês, e do sexo feminino. Quanto mais velha a criança, menor é a chance de ser adotada. Se ela tiver um problema de saúde, pode ser que nunca consiga uma nova família, mas ainda assim são crianças que precisam de um lar, de carinho e cuidados. Por ano, apenas 10 % dessas crianças que esperam pela adoção recebem um lar. O processo não é tão simples. É preciso que os candidatos atendam aos requisitos impostos pelo Poder Judiciário, como ter mais de 18 anos, dispor de boas condições de saúde física e mental, endereço fixo e renda que possibilite o sustento da criança. Ainda assim, a persistência é válida quando o desejo da paternidade sobressalta a burocracia da justiça.
Mas em outubro de 2009, uma nova lei de adoção foi aprovada pelo Senado Brasileiro, a lei visa fazer algumas modificações no processo de adoção. A medida impede que crianças e adolescentes permaneçam por mais de dois anos em abrigos públicos, tornando o ato de adotar menos burocrático para as famílias interessadas; a mesma lei exige um preparo prévio dos pais adotivos para receber a criança em um novo lar. A nova lei promete ainda, punições severas no caso das adoções informais.
